MDS notifica 177 mil para devolver R$ 478 mi do Auxílio Emergencial
out 9, 2025
joice joicinha
por joice joicinha

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a enviar avisos a mais de 177 mil lares de todo o país, exigindo a devolução de R$ 478,8 milhões que foram pagos de forma indevida durante a pandemia. As notificações, que se espalham desde março de 2025, chegam por SMS, WhatsApp, e‑mail e o aplicativo Notifica, e dão ao contribuinte um prazo de 60 dias para regularizar a situação. Quem não cumprir o prazo corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que pode comprometer o acesso ao crédito por anos.

Contexto do Auxílio Emergencial e seu histórico

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 como resposta emergencial à crise sanitária provocada pela COVID‑19. Na época, o benefício chegou a mais de 67 milhões de brasileiros, com pagamentos mensais de até R$ 1.800. A ideia era garantir renda mínima para quem perdeu trabalho ou viu a renda cair drasticamente.

Com o passar dos anos, a parcela de beneficiários diminuiu, mas o programa continuou ativo até o fim de 2023. Quando o governo encerrou as novas dispensas, iniciou uma revisão dos cadastros para identificar pagamentos que não cumpriam os critérios estabelecidos. O que se seguiu foi um dos maiores processos de reconciliação fiscal da história recente do país.

O processo de devolução: como o MDS está agindo

Segundo Érica Feitosa, Diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o objetivo é recuperar recursos de forma “justa e rápida”. "A devolução dos valores será feita nos casos em que identificamos inconsistências, como vínculo de emprego formal ou renda familiar acima do limite legal", explicou a funcionária em entrevista à imprensa.

O Ministério adotou o Decreto nº 10.990/2022 como base legal. Esse decreto define que a prioridade nas notificações será dada a quem recebeu valores mais altos ou demonstra maior capacidade de pagamento. Por isso, os primeiros avisos foram enviados a famílias que receberam mais de R$ 5 mil ao todo ou que possuíam histórico de renda relativamente alta.

Os órgãos regionais de assistência social, em conjunto com a Receita Federal, são responsáveis por gerar as listas de devedores e disparar as mensagens. O aplicativo Notifica, já usado para outras comunicações governamentais, garante que o cidadão possa confirmar o recebimento e acompanhar o status da devolução.

  • Data de início das notificações: março de 2025;
  • Prazo para devolução: 60 dias a partir da notificação;
  • Valor total a ser recuperado: R$ 478,8 milhões;
  • Famílias notificadas em Santa Catarina: R$ 26 milhões.

Quem deve devolver e quem está isento

As regras de elegibilidade que geraram a devolução são bem específicas:

  1. Possuir vínculo de emprego formal durante o período de recebimento;
  2. Ser beneficiário de algum programa previdenciário (aposentadoria, pensão etc.);
  3. Ter renda familiar per capita acima de duas vezes o salário‑mínimo (ou renda total superior a três salários mínimos, dependendo da fonte);
  4. Outras situações que configurem pagamento indevido, como falha na atualização do Cadastro Único.

Aos olhos do Ministério, a maioria das famílias excluídas do pagamento indevido são aquelas que ainda constam no Cadastro Único, beneficiárias do Bolsa Família, ou que recebem menos de R$ 1.800 no total. Essas categorias permanecem isentas da devolução, mesmo que se enquadrem em algum dos critérios acima.

Consequências para quem não paga

Consequências para quem não paga

Quem deixar de devolver o valor dentro do prazo de 60 dias será incluído na Dívida Ativa da União, o que significa que o débito será cobrado judicialmente ou por meio de execuções fiscais. Além disso, o nome do devedor será inserido no Cadin, o cadastro que banha o cidadão de conseguir empréstimos, cartões de crédito ou até mesmo locações de imóveis.

Especialistas em direito tributário alertam que a inscrição na Dívida Ativa pode acarretar multas de 10% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês. "É um caminho que o governo prefere evitar, mas a lei está clara: a inadimplência gera restrição de crédito", afirma a advogada Ana Lúcia Martins, da OAB/DF.

Repercussões econômicas e sociais

Do ponto de vista macroeconômico, recuperar quase meio bilhão de reais pode parecer pouco, mas o gesto tem simbolismo forte. Primeiro, demonstra que o Estado está atento ao uso correto dos recursos públicos e à necessidade de evitar desperdícios. Segundo, a ação pode gerar um efeito cascata, estimulando outros órgãos a revisarem programas sociais e identificarem possíveis superfaturamentos.

Para as famílias impactadas, a situação é delicada. Muitos dos beneficiários que receberam valores indevidos são pequenos comerciantes ou trabalhadores informais que ainda dependem da renda extra. A devolução pode representar um choque de caixa. Por isso, o MDS está disponibilizando linhas de parcelamento em até 12 vezes sem juros, como forma de amenizar o impacto.

Essa medida também levanta questões sobre a efetividade dos filtros de elegibilidade nos programas sociais. Alguns analistas sugerem que a falta de integração entre bases de dados – como a da Receita Federal, do INSS e do Cadastro Único – contribuiu para os pagamentos equivocados.

Próximos passos e desafios

Próximos passos e desafios

O Ministério afirma que continuará enviando notificações até atingir a meta de 100% de recuperação. A expectativa é que, até dezembro de 2025, o valor total devolvido supere os R$ 400 milhões, embora a meta final ainda seja o montante completo de R$ 478,8 milhões.

Um dos grandes desafios será manter o equilíbrio entre a cobrança rigorosa e a preservação da confiança dos cidadãos nos programas sociais. "Não queremos que a população veja o auxílio como uma dívida, mas como um direito que foi concedido em momento de necessidade", concluiu Érica Feitosa. O debate sobre possíveis ajustes nos critérios de elegibilidade do Auxílio Emergencial deve continuar nos próximos meses, principalmente em preparação para eventuais crises futuras.

Contexto histórico do Auxílio Emergencial

Quando o programa foi lançado, o Brasil enfrentava desemprego recorde e queda abrupta no PIB. O governo federal destinou cerca de R$ 300 bilhões ao fundo do Auxílio, distribuídos em três fases ao longo de 2020 a 2023. A rapidez na implementação ajudou milhões a manterem a cesta básica, mas também deixou brechas que hoje resultam em devoluções.

Em 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia apontado falhas de controle e recomendado a criação de um mecanismo de auditoria automática. Essa recomendação serviu de base para o Decreto nº 10.990/2022, que trouxe regras mais rígidas para análise de elegibilidade.

Perguntas Frequentes

Quem exatamente precisa devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial?

Deve devolver quem recebeu o benefício apesar de ter vínculo formal de emprego, receber benefício previdenciário, ou ter renda familiar acima dos limites estabelecidos (duas ou três salários‑mínimos, conforme a fonte). Famílias inscritas no Cadastro Único, beneficiárias do Bolsa Família e quem recebeu menos de R$ 1.800 continuam isentas.

Como funciona o prazo de 60 dias para a devolução?

A notificação oficial indica a data de envio. A partir desse dia, o cidadão tem exatamente 60 dias corridos para pagar integralmente ou solicitar parcelamento. Após esse período, o débito é encaminhado à Dívida Ativa da União.

Quais as consequências de não pagar dentro do prazo?

O nome será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, o que impede a obtenção de crédito, financiamentos e até aluguel de imóveis. Além disso, incidem multas de 10% e juros de 1% ao mês sobre o valor devido.

Existe possibilidade de parcelamento da devolução?

Sim. O MDS oferece parcelamento em até 12 vezes sem juros, desde que o cidadão formalize o pedido dentro do prazo de 60 dias. O parcelamento não elimina a inscrição na Dívida Ativa, mas impede a cobrança judicial imediata.

Como a recuperação desses recursos impacta o orçamento federal?

Embora o valor recuperado seja menos de 1% do total já desembolsado, ele reforça o princípio de responsabilidade fiscal e pode ser redirecionado para outras áreas vulneráveis, como saúde e educação, especialmente em um momento de ajustes fiscais.

1 Comments

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    Verônica Barbosa

    outubro 9, 2025 AT 00:26

    É inconcebível que se explore quem já foi atingido pela crise.

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