Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso de ‘Clube da Esquina 2’
out 3, 2025
joice joicinha
por joice joicinha

Quando Milton Nascimento, ícone da música brasileira, entrou na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a imprensa logo soube que ele está processando o Cruzeiro Esporte Clube por uso não autorizado da canção "Clube da Esquina 2". O pedido, aberto em 2 de agosto de 2025, pede indenização de R$ 50 mil e tem como foco a divulgação feita em 1º de janeiro do ano passado, quando o clube anunciou a contratação do atacante Gabigol.

Contexto histórico e importância da obra

"Clube da Esquina 2" faz parte do álbum homônimo lançado em 1972, obra‑prima que consolidou o movimento musical de Minas Gerais e recebeu reconhecimento internacional. A canção, escrita por Lô Borges e Márcio Borges, pertence ao catálogo da Sony Music, que também figura como co‑autora na ação judicial. Para Milton, a música não é só arte; é um ativo econômico protegido pela Lei 9.610/1988 de Direitos Autorais.

Detalhes do processo

A controvérsia começou quando, nas primeiras horas de 1º de janeiro de 2025, o Cruzeiro publicou um vídeo nas redes sociais celebrando a chegada de Gabigol. O áudio de fundo era exatamente a melodia de "Clube da Esquina 2", sem nenhum crédito ou autorização prévia. "A música foi usada para anunciar a contratação de forma claramente promocional, sem diálogo ou permissão", declarou o escritório jurídico de Milton em comunicado enviado ao jornal.

Antes de acionar a justiça, a equipe de Nascimento enviou notificação extrajudicial à diretoria do clube, que alegava ter recebido a mensagem mas não respondeu. Diante da ausência de resposta, o artista recorreu à ação judicial, argumentando violação direta da Lei 9.610/1988, que garante ao autor o direito exclusivo de autorizar a reprodução, distribuição e comunicação ao público de sua obra.

  • Valor da indenização: R$ 50.000,00;
  • Data da publicação: 01/01/2025 (vídeo do Gabigol);
  • Caso movido na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro;
  • Co‑réus: Sony Music, Lô Borges e Márcio Borges;
  • Fundamento legal: Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1988).

Defesa do Cruzeiro

O clube, por meio de seu departamento jurídico, sustenta que o uso foi puramente editorial, um tributo ao artista que sempre apoiou o Cruz‑marrom. Pedro Lourenço, acionista majoritário da Cruzeiro SAF, ainda não se pronunciou publicamente, mas o comunicado institucional afirma que não houve edição que configurasse exploração comercial da obra.

Na prática, a defesa alega que a simples inserção da música em um vídeo de agradecimento não gera lucro direto e que a associação do artista ao clube já é conhecida, fato que, segundo eles, elimina a necessidade de licenciamento específico.

Reações nas redes e impacto imediato

Reações nas redes e impacto imediato

A divulgação do processo gerou uma avalanche de comentários nas redes sociais. Enquanto fãs do cantor apoiaram a decisão, parte do público direcionou ofensas ao artista, alegando que ele estava “contra o próprio time”. O próprio perfil de Instagram de Milton, administrado por sua assessoria, foi usado no dia 3 de agosto de 2025 para esclarecer que a ação não tem nada a ver com torcer ou não pelo Cruzeiro, mas sim com respeito ao direito de propriedade intelectual.

Especialistas em direito esportivo observaram que o caso pode virar precedente importante. “Quando um clube usa música sem licença, está a mercantilizar uma obra cultural”, explicou a advogada Clara Ramos, da firma Ramos & Associados. Ela ressaltou que a maioria dos clubes ainda trata o uso de áudio como simples “homenagem”, sem considerar os custos de licenciamento.

Implicações para direitos autorais no esporte

O que está em jogo vai além dos R$ 50 mil pedidos por Milton. A disputa abre espaço para que outras organizações esportivas revisitem contratos de uso de músicas, jingles e até trilhas sonoras de transmissões. Em 2022, o Flamengo já havia sido multado por usar a canção "Aquarela do Brasil" sem autorização, mas o caso foi fechado em acordo confidencial. Agora, com a visibilidade que a imprensa confere a esse processo, clubes de todas as divisões podem ser obrigados a rever suas políticas internas de comunicação.

Além disso, o debate reacendeu a discussão sobre a necessidade de uma base de dados nacional de obras que facilite a consulta de direitos e evite litígios. O Ministério da Cultura, em entrevista recente, indicou que está estudando a criação de um sistema online que conecte artistas, gravadoras e instituições esportivas.

Próximos passos e cenários possíveis

O julgamento ainda não tem data definida, mas a expectativa é que a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro dê um veredicto até o final de 2025. Caso a sentença seja favorável a Milton, o Cruzeiro poderá ter que pagar a indenização e, possivelmente, criar um acordo de licenciamento futuro para todas as suas campanhas.

Se a defesa conseguir provar que o uso foi de caráter editorial, o juiz pode entender que não houve violação e arquivar o caso. Em qualquer situação, o desfecho será monitorado de perto por clubes, gravadoras e artistas, que buscam entender como equilibrar criatividade, fandom e business no universo do futebol brasileiro.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Qual o fundamento legal da ação de Milton Nascimento?

A ação se baseia na Lei 9.610/1988, que protege os direitos autorais no Brasil. O processo alega uso não autorizado da obra "Clube da Esquina 2" para fins comerciais, sem licenciamento ou autorização prévia.

Como o Cruzeiro defende o uso da música?

O clube argumenta que o trecho musical foi inserido como tributo ao artista, caracterizando uso editorial e não comercial. Defende ainda que não houve edição que visasse lucro direto, portanto não seria necessário licenciamento.

Quem mais está envolvido na ação judicial?

Além de Milton, a Sony Music e os co‑autores Lô Borges e Márcio Borges são co‑autores da ação, pois detêm direitos sobre a composição e a gravação da música.

Qual o impacto esperado para outros clubes brasileiros?

O caso pode estabelecer precedentes sobre licenciamento de obras musicais em campanhas esportivas. Clubes poderão precisar rever contratos de uso de áudio, criar bases de dados de direitos e até renegociar acordos com gravadoras para evitar multas e processos.

Quando o tribunal deve emitir uma decisão?

Embora ainda não haja data oficial, analistas preveem que a sentença será proferida até o final de 2025, após a fase de instrução e apresentação de provas por ambas as partes.

11 Comments

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    luciano trapanese

    outubro 3, 2025 AT 03:12

    Galera, a situação do Milton contra o Cruzeiro é um alerta pra todo clube que acha que pode usar obra sem licença. O direito autoral não é opcional, tem que ser respeitado, senão a gente paga caro. Além do valor pedido, o caso pode abrir precedentes importantes no esporte brasileiro.

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    Yasmin Melo Soares

    outubro 3, 2025 AT 05:59

    Ah, que curioso que a galera ainda acha que "é só um tributo"! Se fosse, o Milton não teria que entrar na justiça para garantir seu sustento. Pelo visto, o time ainda tem muito o que aprender sobre licenciamento.

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    Rodrigo Júnior

    outubro 3, 2025 AT 08:46

    De acordo com a Lei 9.610/1988, a utilização de obra musical em campanha publicitária requer autorização expressa do titular. Portanto, o Cruzeiro está exposto a sanções legais caso não comprove a exceção de uso editorial.

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    Marcus Sohlberg

    outubro 3, 2025 AT 11:32

    Eu sempre suspeito que por trás de cada "uso editorial" tem um empresário querendo lucrar na sombra. Não seria à toa se eles tivessem preparado um contrato sorrateiro pra esconder a verdadeira intenção comercial da música.

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    Samara Coutinho

    outubro 3, 2025 AT 14:19

    Ao refletirmos sobre a intersecção entre arte e esporte, somos convidados a ponderar sobre o valor intrínseco da criação musical como manifestação cultural e, simultaneamente, como bem econômico suscetível a mecanismos de comercialização. A obra "Clube da Esquina 2", concebida no contexto de um movimento artístico que transcendeu fronteiras regionais, incorpora não apenas melodia, mas também uma carga simbólica que reverbera na identidade nacional. Quando um clube esportivo incorpora tal obra em um material promocional, estabelece-se um contrato tácito entre a esfera da criatividade e a esfera do consumo, exigindo, por conseguinte, a observância de normas jurídicas que regulam o direito de reprodução. A lei de direitos autorais, ao atribuir ao autor o poder de autorizar ou vedar a utilização de sua criação, visa salvaguardar o equilíbrio entre o incentivo à produção cultural e a proteção contra a mercantilização indiscriminada. No caso em questão, a utilização da canção como trilha sonora de um vídeo de anúncio de contratação configura, a meu ver, uma finalidade mercadológica que ultrapassa o mero ato de homenagear. Dessa forma, o princípio da igualdade de tratamento entre autores e usuários se revela essencial para prevenir a diluição do valor patrimonial da obra. Além disso, é imperativo considerar o precedente jurisprudencial que tem reconhecido a necessidade de licença prévia em situações análogas, reforçando a imprescindibilidade de um acordo formal entre as partes. A ausência de tal acordo pode acarretar não somente a indenização pecuniária pleiteada, mas também a necessidade de revisão de políticas internas de comunicação de clubes esportivos, promovendo maior diligência na apuração de direitos autorais. A perspectiva de um futuro sistema nacional de cadastro de obras pode, inclusive, mitigar conflitos ao oferecer transparência sobre os titulares e as condições de uso. Em síntese, o embate entre Milton Nascimento e o Cruzeiro transcende o litígio pontual, configurando-se como ponto de inflexão para a regulamentação do uso de conteúdo artístico no cenário esportivo contemporâneo.

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    Thais Xavier

    outubro 3, 2025 AT 17:06

    Drama total, né?

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    Elisa Santana

    outubro 3, 2025 AT 19:52

    cês tmx q a lei tem q ser cumprida, nada d mais!

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    Willian Binder

    outubro 3, 2025 AT 22:39

    É lamentável observar como certos clubes ignoram a sacralidade da criação artística, tratando-a como mera ferramenta de marketing sem a devida reverência.

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    Arlindo Gouveia

    outubro 4, 2025 AT 01:26

    Prezados, de modo a clarificar a importância do respeito ao direito autoral, cumpre salientar que tal postura não apenas protege o autor, mas também assegura a legitimidade da própria instituição esportiva. Quando um clube fomenta a prática de uso indevido, arrisca sua reputação perante a sociedade e os órgãos reguladores. Por conseguinte, o cenário apresentado requer um exame minucioso das normas vigentes, bem como a adoção de medidas preventivas para evitar futuras controvérsias. Saliento ainda que a cooperação entre artistas e entidades esportivas pode gerar oportunidades de licenciamento benéficas a ambas as partes.

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    Andreza Tibana

    outubro 4, 2025 AT 04:12

    lol isso tudo parece muito papo de advogados, mas na prática o time tem q pagar a conta.

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    José Carlos Melegario Soares

    outubro 4, 2025 AT 06:59

    Se o Cruzeiro continuar a usar música sem permissão, vai ser um escândalo que vai ecoar pelos estádios e pelos tribunais, e ninguém escapa desse rolo.

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